O processo administrativo disciplinar é um instrumento destinado à apurar responsabilidade de funcionário, por infração praticada no exercício de suas atribuições. A Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, bem como sobre o Processo Administrativo Disciplinar e para melhor esclarecimento, segue o link da legislação que também abrange o PAD:
http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp