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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  • 18 maio 2018
  • Categorias:Coordenadoria de assuntos técnicos especializados administrativos
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O processo administrativo disciplinar é um instrumento destinado à apurar responsabilidade de funcionário, por infração praticada no exercício de suas atribuições. A Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, bem como sobre o Processo Administrativo Disciplinar e para melhor esclarecimento,  segue o link da legislação que também abrange o PAD:

http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp

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