Unidade de Desenvolvimento de Recursos Humanos

APOSENTADORIA        ABONO DE PERMANÊNCIA       UNIDADE BIOPSICOSSOCIAL

UNIDADE DE PAGAMENTO PESSOAL

Unidade de Desenvolvimento de Recursos Humanos (UNIDRH) , para o cumprimento das competências previstas nos incisos I, II,  XIV, XV, XXVII e XXVIII:

I – promover coordenar a capacitação e o aprimoramento dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e manter registro atualizado das capacitações realizadas pelos mesmos;

II – desenvolver estudos sobre o clima organizacional e gerir conflitos de pessoal;

XIV – estudar e propor, de acordo com levantamento, a quantidade e a distribuição física e administrativa dos cargos  necessários ao funcionamento da Secretaria de Estado de Fazenda ;

XV – proceder à movimentação dos servidores para os setores mais apropriados às suas competências;

XXVII – acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado diariamente principalmente o boletim de pessoal, imprimindo todos os atos que geram alteração (inclusão ou exclusão) na folha de pagamento.

XXVIII – realizar alteração da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema de Gestão Organizacional (SGEO), quando publicada no diário Oficial do estado.