Progressão Funcional

A progressão funcional é devida ao servidor que percebe através do sistema remuneratório por meio de subsídio. São constituídos por 8 níveis. Sendo que, a movimentação do servidor de um nível para outro (imediatamente superior), é a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, permanecendo na mesma classe do cargo efetivo. 

Independe de requerimento do servidor, cabendo à Unidade de Recursos Humanos do órgão da Administração Direta e Indireta apurar o interstício para a mudança de nível.

Legislação:

Lei n. 4.889, de 26 de julho de 2016.