Adicional por Tempo de Serviço

O adicional por tempo de serviço é devido por quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, incidente sobre o vencimento base do cargo. Sendo o primeiro quinquênio de 10%, e o restante 5% cada um, até o limite de 40%.

Independe de requerimento do servidor, cabendo à Unidade de Recursos Humanos do órgão da Administração Direta e Indireta apurar o período aquisitivo.

Legislação: artigo 111 da Lei n. 1.102/1990; Lei n. 2.157/2000; Decreto n. 10.423/2001

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