Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

COMPETÊNCIAS  – CEOP

Seção IV, CAPÍTULO I, TÍTULO VII, ANEXO I, RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.718, DE 1° DE ABRIL DE 2016

Art. 51. À Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas (CEOP), subordinada diretamente à Superintendência de Administração e Finanças, compete:

I – registrar a responsabilidade de portadores de suprimentos de fundos e repasses financeiros, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador;

II – elaborar, organizar e expedir os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, controlando e acompanhando os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, mantendo o arquivo da documentação dos atos contabilizados, de forma a permitir acessos posteriores;

III – manter a escrituração contábil em perfeita ordem, mantendo atualizada a documentação dos atos contabilizados, de forma a permitir o acesso imediato pelos órgãos de controle interno e externo;

IV – acompanhar e avaliar a execução orçamentária da Secretaria de Estado de Fazenda, de acordo com o orçamento aprovado, propondo abertura de créditos adicionais e alterações do detalhamento da despesa, sempre que for necessário;

V – emitir notas de empenho e de anulação de empenho, devidamente ordenadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

VI – elaborar pré-empenho para atender as despesas a serem realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;

VII – emitir e acompanhar os destaques feitos a outros órgãos, bem como suas anulações;

VIII – impugnar, mediante representação à autoridade competente, qualquer ato referente à despesa sem a existência de dotação orçamentária ou de prévio empenho, quando imputada em dotação imprópria ou por documento comprobatório de crédito não habilitado;

IX – proceder à liquidação de despesas nos processos de pagamentos;

X – providenciar a emissão das autorizações de pagamento de despesas constantes nos processos devidamente liquidados;

XI – controlar devoluções de recursos e outros, seja de recebimentos indevidos por servidores ou por responsáveis por suprimento de fundos e repasse financeiro emitindo guias de recolhimento;

XII – receber as devoluções de recursos, por meio de cheques nominais ou cheques administrativos, e proceder aos depósitos na conta do Tesouro do Estado;

XIII – elaborar as propostas orçamentárias para desembolso mensal das despesas previstas;

XIV – elaborar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com as áreas afins;

XV – efetuar demonstrativos de empenho e das despesas liquidadas a pagar;

XVI – receber e analisar processos de solicitação de despesas, conferindo a codificação e a dotação orçamentária, além da fundamentação da licitação ou de sua dispensa;

XVII – receber e analisar os processos de despesas, após convênios e contratos administrativos;

XVIII – manter atualizados os registros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, bem como dos ordenadores de despesas, procedendo à tomada de contas, quando cabível;

XIX – proceder às verificações mensais no almoxarifado e promover, no encerramento do exercício, na área de sua competência, às tomadas de contas dos suprimentos de fundos e repasses financeiros, inclusive dos responsáveis por almoxarifado, no prazo estabelecido pela Auditoria-Geral do Estado;

XX – examinar a aplicação dos suprimentos de fundos e repasse financeiros, emitindo parecer conclusivo, quando impugnada a comprovação, ou instruindo o processo em diligência, quando não atender às formalidades legais;

XXI – controlar a inscrição de Restos a Pagar;

XXII – contabilizar de forma sintética e analítica, e controlar todos os atos e fatos referentes a despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda, observando as normas e o Plano de Contas Único do Estado.

Coordenador: João Batista Pereira Lopes – Contato: (67) 3318-3212

 

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