• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

SAF

Governo do Estado Governo do Estado
  • Início
  • Apresentação
    • Competências
    • Organograma
  • Legislação
  • CORONAVÍRUS
  • Regimento Interno SEFAZ

Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

COMPETÊNCIAS  - CEOP

Seção IV, CAPÍTULO I, TÍTULO VII, ANEXO I, RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.718, DE 1° DE ABRIL DE 2016

Art. 51. À Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas (CEOP), subordinada diretamente à Superintendência de Administração e Finanças, compete:

I - registrar a responsabilidade de portadores de suprimentos de fundos e repasses financeiros, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador;

II - elaborar, organizar e expedir os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, controlando e acompanhando os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, mantendo o arquivo da documentação dos atos contabilizados, de forma a permitir acessos posteriores;

III - manter a escrituração contábil em perfeita ordem, mantendo atualizada a documentação dos atos contabilizados, de forma a permitir o acesso imediato pelos órgãos de controle interno e externo;

IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária da Secretaria de Estado de Fazenda, de acordo com o orçamento aprovado, propondo abertura de créditos adicionais e alterações do detalhamento da despesa, sempre que for necessário;

V - emitir notas de empenho e de anulação de empenho, devidamente ordenadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

VI - elaborar pré-empenho para atender as despesas a serem realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;

VII - emitir e acompanhar os destaques feitos a outros órgãos, bem como suas anulações;

VIII - impugnar, mediante representação à autoridade competente, qualquer ato referente à despesa sem a existência de dotação orçamentária ou de prévio empenho, quando imputada em dotação imprópria ou por documento comprobatório de crédito não habilitado;

IX - proceder à liquidação de despesas nos processos de pagamentos;

X - providenciar a emissão das autorizações de pagamento de despesas constantes nos processos devidamente liquidados;

XI - controlar devoluções de recursos e outros, seja de recebimentos indevidos por servidores ou por responsáveis por suprimento de fundos e repasse financeiro emitindo guias de recolhimento;

XII - receber as devoluções de recursos, por meio de cheques nominais ou cheques administrativos, e proceder aos depósitos na conta do Tesouro do Estado;

XIII - elaborar as propostas orçamentárias para desembolso mensal das despesas previstas;

XIV – elaborar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com as áreas afins;

XV - efetuar demonstrativos de empenho e das despesas liquidadas a pagar;

XVI - receber e analisar processos de solicitação de despesas, conferindo a codificação e a dotação orçamentária, além da fundamentação da licitação ou de sua dispensa;

XVII - receber e analisar os processos de despesas, após convênios e contratos administrativos;

XVIII - manter atualizados os registros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, bem como dos ordenadores de despesas, procedendo à tomada de contas, quando cabível;

XIX - proceder às verificações mensais no almoxarifado e promover, no encerramento do exercício, na área de sua competência, às tomadas de contas dos suprimentos de fundos e repasses financeiros, inclusive dos responsáveis por almoxarifado, no prazo estabelecido pela Auditoria-Geral do Estado;

XX - examinar a aplicação dos suprimentos de fundos e repasse financeiros, emitindo parecer conclusivo, quando impugnada a comprovação, ou instruindo o processo em diligência, quando não atender às formalidades legais;

XXI - controlar a inscrição de Restos a Pagar;

XXII - contabilizar de forma sintética e analítica, e controlar todos os atos e fatos referentes a despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda, observando as normas e o Plano de Contas Único do Estado.

Coordenador: João Batista Pereira Lopes - Contato: (67) 3318-3212

 

  • PARTICIPEM!
  • Outubro Rosa – Um mês para ser lembrado o ano inteiro
  • 6ª CAMPANHA DO AGASALHO
  • DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES
  • Bloco Fique em Casa
  • Pages

    • Apresentação
      • Competências
      • Organograma
    • Coordenadoria de Administração
    • Coordenadoria de Assuntos Técnicos Especializados e Administrativos
      • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
    • Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas
    • Coordenadoria de Gestão de Pessoas
      • Abono de Permanência
      • Adicional por Tempo de Serviço
      • Aposentadoria
      • Progressão Funcional
    • CORONAVÍRUS
    • Fale Conosco
    • Início
    • Legislação
    • Legislação
    • Legislação
    • Página de Exemplo
    • Perguntas frequentes
    • Regimento Interno da SEFAZ
    • REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA
    • REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE PECUNIA
    • Unidade Biopsicossocial
    • Unidade de Controle Patrimonial
    • Unidade de Desenvolvimento de Recursos Humanos
    • Unidade de Pagamento Pessoal
    • outubro 2021
    • maio 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • março 2020
    • outubro 2018
    • agosto 2018
    • junho 2018
    • maio 2018
    • maio 2017
    • setembro 2016
    • agosto 2016

    Categories

    • Coordenadoria de Administração (1)
    • Doação (1)
    • geral (19)
      • Coordenadoria de assuntos técnicos especializados administrativos (2)
      • Coordenadoria de Gestão de Pessoas (4)
    • Unidade Biopsicossocial (2)
    SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

    Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.