Coordenadoria de Assuntos Técnicos Especializados e Administrativos

Competências CTEADM

Seção V, CAPÍTULO I, TÍTULO VII, ANEXO I, RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.718, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Art. 52. À Coordenadoria de Assuntos Técnico-Especializados e Administrativos (CTEADM), subordinada diretamente à Superintendência de Administração e Finanças, compete:

I – orientar as atividades relativas a questões jurídicas que envolvam a tomada de decisão nos contratos administrativos e nos atos de pessoal;

II – elaborar termos de contratos, convênios ou similares a serem firmados pelo titular do órgão, bem como examinar editais ou termos de convocação de licitações e emitir os respectivos pareceres;

III – examinar previamente no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e/ou publicados;

b) os atos pelos quais se reconhece a inexigibilidade ou decisão para dispensa de licitação;

IV – examinar e emitir parecer nos processos de pessoal, relativos à concessão de direitos e vantagens;

V – orientar aos servidores sobre assuntos funcionais, inclusive aposentadoria;

VI – emitir parecer em processos de pessoal quando for devido qualquer pagamento;

VII – emitir pareceres fundamentados e conclusivos em processos que sejam submetidos à sua apreciação;

VIII – requerer vista de processos e expedientes administrativos, em tramitação ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho das atividades da Coordenadoria de Assuntos Técnicos-Especializados e Administrativos;

IX – orientar as unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda quanto ao cumprimento de decisões judiciais, no âmbito administrativo e recursos humanos;

X – requisitar diligências, certidões, cópias de documentos, ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho das atividades da Coordenadoria de Assuntos Técnicos-Especializados e Administrativos;

XI – informar aos dirigentes superiores e aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda sobre a vigência de lei, decreto ou qualquer ato normativo cujo cumprimento requer providências da administração, sobre decisões administrativas ou judiciais de interesse do órgão de atuação, preparar minutas de ofícios esclarecendo sobre as providências que devem ser tomadas;

XII – propor o cumprimento de providências jurídicas medidas administrativas indispensáveis para resguardar o interesse público afeto à Secretaria de Estado de Fazenda ou de seus servidores;

XIII – prestar orientação das questões judiciais, emitindo pareceres e informações em matéria jurídica e técnica de interesse da pasta, quando não forem de da área tributária ou da Procuradoria-Geral do Estado;

XIV – fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídio e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa, quando solicitados;

XV – requerer à autoridade da Secretaria de Estado de Fazenda o encaminhamento de questão controvertida para análise da Procuradoria-Geral do Estado, dependente de sua complexidade e desde que não exista orientação anterior em processos semelhantes;

XVI – orientar e auxiliar as autoridades superiores da Secretaria de Estado de Fazenda quanto aos procedimentos da prestação de contas e cumprimentos dos prazos, para comprovar a legalidade dos atos administrativos, impostos pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União ao administrador público;

XVII – elaborar estudos e preparar manifestação ou parecer, por solicitação da autoridade de administração superior do órgão;

XVIII – elaborar atos para publicação de abertura, prorrogação e decisão de processo administrativo de sindicância ou disciplinar;

XIX – controlar e distribuir às comissões, o processo administrativo de sindicância ou disciplinar;

XX – assessorar as comissões, quando necessário, nos atos processuais de processos em tramitação na Superintendência de Administração e Finanças;

XXI – dar vista às partes interessadas dos processos administrativos de sindicância e disciplinar, sob sua guarda;

XXII – informar à Coordenadoria de Recursos Humanos, quando solicitado, sobre servidores que respondem ou não a processo de sindicância ou disciplinar.

Coordenadora: Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo 

Contato (67) 3318-3277

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.